Alguém já parou pra pensar em como deverá ser instaurado, caso seja necessário, o procedimento (tanto administrativo como Judicial) contra um médico cubano que tenha cometido um erro grave?
Lembrando que pelo Conselho Federal de Medicina ELES NÃO SÃO MÉDICOS!
Seria o mesmo que o Judiciário ter uns 4.000 advogados argentinos, sem OAB, peticionando no Brasil, seria exercicio ilegal da advocacia? Então esses cubanos excercem ilegalmente e irregularmente a medicina?
É bom, você está com dor de barriga, vai lá e eles te passam um remédio que qualquer mãe saberia qual, mas ai se você tem um problema, como fica?!
NOTA: Este texto não é meu. Achei interessante e resolvi copiar do Raniery Zarchai
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